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Caixinha de Pitacos

Reforma tributária na hotelaria

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Reforma tributária na hotelaria

Cinco pontos de atenção sobre a reforma tributária para meios de hospedagem.
1. As alíquotas do IBS e CBS relativas as operações de hospedagem ficam reduzidas em 40%.
2. Ficam permitidas a apropriação e a utilização de créditos de IBS e de CBS nas aquisições de bens e serviços pelos fornecedores.
3. Fica vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente dos serviços de hotelaria.
4. As operações de AB observarão as regras relativas ao regime específico de bares e restaurantes.
5. A locação por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, com período não superior a 90 dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria.

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