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Majoração do período de férias – Hotelaria de Portugal

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Majoração do período de férias – Hotelaria de Portugal

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho da Associação da Hotelaria de Portugal; Majoração do período de férias

A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:

Três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias;
Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias;
Um dia de férias, até três faltas pu seis meios-dias.

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