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O aluguel por temporada seraá tratada como atividade de hotelaria na Reforma Tributaria
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O aluguel por temporada, com duração inferior a 90 dias, será tratado como atividade de hotelaria na Reforma Tributária.
A principal diferença é que o desconto na alíquota será menor:
Aluguel residencial/comercial (acima de 90 dias): desconto de 70%.
Aluguel por temporada (até 90 dias): desconto de 40%.
Além disso, o aluguel por temporada não tem direito ao redutor social de R$ 600 da base de cálculo.
Na prática, a tributação do Airbnb tende a ser maior do que a dos contratos tradicionais de locação.
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