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Caixinha de Pitacos

Tributação de aluguéis de curta duração menos de 90 dias — aplicação das regras de hotelaria

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Tributação de aluguéis de curta duração menos de 90 dias — aplicação das regras de hotelaria

A Lei Complementar 214/2025 equipara locações por menos de 90 dias às atividades hoteleiras para fins tributários. Isso significa que proprietários e anfitriões que alugam imóveis por temporada deverão seguir a mesma tributação, obrigações de emissão fiscal e retenções aplicadas a hotéis — incluindo ISS municipal, regras sobre base de cálculo, retenção por plataformas digitais e exigências de documentação eletrônica. A mudança busca combater a elisão fiscal, promover isonomia entre meios de hospedagem e trazer maior transparência para aluguel de curta duração. Neste vídeo explico o que muda na prática: quando a regra se aplica, responsabilidades do anfitrião, como declarar receitas, e cuidados ao usar plataformas de intermediação.

LC 214/2025: aluguéis menos de 90 dias passam a seguir regras de hotelaria — ISS, emissão fiscal e retenção por plataformas. Veja o que muda para anfitriões e como se adequar. #tributos #hospedagem #LC214

Assista ao vídeo completo para entender se seu imóvel é afetado e como regularizar a atividade — deixe suas dúvidas nos comentários!

Site: viryacontabil.com.br

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